Como declarar criptomoedas no IR 2025? Veja o guia completo para não errar na sua declaração
Declarar criptomoedas no IR 2025 é algo que deve ser feito com bastante atenção. Saiba tudo que você precisa para fazer sua declaração corretamente.
Para o IRPF 2025, a Receita Federal exige que todos os criptoativos sejam informados na declaração de ajuste anual. Isso inclui Bitcoin, Ethereum, stablecoins (moedas estáveis), NFTs e outras altcoins.
A partir das novas regras (Lei 14.754/2023 e Instrução Normativa RFB 2.180/2024), os ganhos e perdas em criptomoedas devem ser apurados de forma consolidada na ficha de Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos).
O valor a ser declarado é o custo de aquisição em reais de cada criptoativo, e não o valor de mercado atual. Veja abaixo nosso passo a passo como declarar criptomoedas no IR 2025 sem errar.

Entenda quem precisa declarar criptomoedas no IR 2025 🧾
Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que possuírem criptomoedas em 31/12/2024 cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5.000,00 por tipo de ativo.
Ou seja, se você tem R$ 3.000 em Bitcoin e R$ 4.000 em Ethereum, não precisa declarar nenhum dos dois (cada um fica abaixo de R$5 mil).
Cada criptomoeda (Bitcoin, Ethereum, Cardano, etc.) deve ser tratada separadamente, usando o código específico correspondente.
Além disso, quem realizou operações mensais acima de R$ 30.000,00 em criptomoedas por meio de exchanges no exterior ou transações diretas (P2P) precisa informar essas movimentações à Receita Federal por meio da declaração “DeCrypto” (Declaração de Operações com Criptoativos).
Essa é uma obrigação acessória distinta do IRPF, mas reforça a importância do controle de operações em criptomoedas.
Ressalta-se que mesmo que não haja imposto a pagar (por exemplo, vendas abaixo de R$ 35 mil mensais), é obrigatório declarar qualquer ganho ou perda que ultrapasse os limites de R$ 5 mil por ativo.
Veja como declarar criptomoedas no IR 2025 da Receita Federal 📝
Para declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2025, siga estes passos no programa da Receita:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos” – Grupo “08 – Criptoativos”. Dentro do IRPF, busque a ficha Bens e Direitos e selecione o grupo 08 – Criptoativos.
- Escolha o código correto para o ativo. Cada tipo de cripto possui um código específico:
- 01 – Criptoativo Bitcoin (BTC).
- 02 – Outras criptomoedas (altcoins), como Ethereum (ETH), XRP, Litecoin (LTC), etc.
- 03 – Criptoativos do tipo stablecoin (moedas estáveis), como Tether (USDT), USD Coin (USDC), BUSD, etc.
- 10 – NFTs (tokens não-fungíveis) como artes digitais e itens de jogos.
- 99 – Outros criptoativos (fan tokens, tokens de consórcio, etc.).
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- Informe o valor de aquisição em reais. No campo “Valor” da ficha, insira o total pago pela criptomoeda em reais, considerando todas as compras feitas até 31/12/2024.
ㅤ - Preencha o campo “Discriminação” com detalhes do ativo. Nesse campo, especifique: o tipo e quantidade de criptoativo (por exemplo, “0,5 Bitcoin”), a data de aquisição, o nome e CNPJ da corretora (exchange) onde a cripto está custodiada
ㅤ - Clientes de mineração/staking: se você minerou ou recebeu criptomoedas como recompensa (staking/DeFi), informe o valor de aquisição zerado. Isso significa declarar “valor de aquisição = R$ 0,00” no programa, já que o ativo não teve custo de compra.
Confira os tipos de criptomoedas e seus códigos no IR 💱
Para facilitar, veja abaixo como tratar cada tipo de criptoativo na declaração (sempre em Grupo 08 – Criptoativos):
- Bitcoin (código 01): insira o valor total pago pelo Bitcoin que você possui. Exemplo: você comprou 0,2 BTC por R$ 100.000,00; declare R$ 100.000 no código 01, informando “0,2 BTC adquirido em [data] na [exchange]”.
ㅤ - Altcoins (código 02): aplique para criptomoedas diferentes de Bitcoin, como Ethereum (ETH), Cardano (ADA), Ripple (XRP), etc. Cada altcoin deve ter sua própria linha se ultrapassar R$ 5.000,00 de custo.
ㅤ - Stablecoins (código 03): são criptoativos atrelados a moedas fiduciárias (USDT, USDC, BRZ, BUSD, etc.). Exemplo: comprou 10.000 USDT a R$ 1,00, total de R$ 10.000; se esse valor for ≥ R$5.000, declare R$ 10.000 no código 03, descrevendo “10.000 USDT adquirido em [exchange]”.
ㅤ - NFTs (código 10): qualquer token não-fungível, como arte digital ou terrenos no metaverso. Exemplo: comprou 1 NFT de arte por R$ 6.000,00. Declare R$ 6.000 no código 10 (já que ultrapassa R$ 5.000) e informe o nome/descrição do NFT e plataforma usada.
ㅤ - Outros criptoativos (código 99): vale para tokens menos comuns (fan tokens, tokens de consórcio, etc.). Exemplo: adquiriu 100 tokens de consórcio por R$ 7.000,00; informe R$ 7.000 no código 99, detalhando “100 tokens MBCONS02 [tipo token de consórcio]”.
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Cada item acima deve ser inserido na declaração com o valor pago (R$) pelo ativo. Se você possui diferentes corretoras, some os custos e declare o total para cada cripto.
Lembre-se: use o Grupo 08 – Criptoativos e o código específico para evitar inconsistências na declaração.
Leia tudo sobre imposto sobre lucro com criptomoedas 💰
A Receita Federal tributa os ganhos de capital obtidos em negociação de criptomoedas quando o total das vendas no mês supera R$ 35.000,00.
Se você vendeu criptos com lucro e as vendas mensais ultrapassaram esse limite (somando todas as moedas), o ganho é tributado pelas alíquotas progressivas da tabela de ganho de capital.
Atualmente, as alíquotas são 15% (para ganhos até R$ 5 milhões/mês), 17,5% (de R$ 5 a 10 milhões), 20% (de R$ 10 a 30 milhões) e 22,5% (acima de R$ 30 milhões).
É importante destacar a isenção: vendas de até R$ 35.000,00 por mês em criptomoedas feitas em corretoras nacionais são isentas de IR.
Porém, essa isenção não vale para transações em plataformas estrangeiras. Ou seja, se você vender criptomoedas em exchanges no exterior, o ganho é tributado em qualquer montante, não importando o valor (incidência fixa de 15% sobre o lucro).
Após apurar o lucro tributável, o contribuinte deve recolher o IR no mês seguinte da venda, por meio de um DARF (código 4600).
Por outro lado, ganhos em exchanges internacionais são informados e pagos diretamente na Declaração Anual (não via DARF mensal).
Nesse caso, o imposto já é considerado definitivo. Note que perdas em criptoativos podem ser declaradas no GCAP e compensadas contra ganhos futuros.
Como calcular e pagar o imposto ao no declarar criptomoedas no IR 2025 🧮
Para calcular o IR devido sobre criptomoedas, siga este procedimento:
- Apurar o ganho de capital: some o valor de venda e subtraia o custo de aquisição das unidades vendidas (use o custo médio ponderado se houver várias compras). O resultado é o lucro tributável no mês.
ㅤ - Registrar no GCAP: lance cada venda no Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) da Receita. O GCAP calcula automaticamente o imposto devido conforme as alíquotas válidas. Mesmo se tiver prejuízo em algum ativo, registre-o no GCAP para que possa ser abatido de lucros futuros.
ㅤ - Emitir DARF: pelo GCAP ou manualmente, gere um DARF (código 4600) para pagar o IR até o último dia útil do mês seguinte à venda. Guarde o comprovante de pagamento para anexar ao IRPF.
ㅤ - Cripto no exterior: se os ganhos forem em exchanges estrangeiras, o imposto (15% sobre o lucro) não é pago via DARF mensal, mas informado na Declaração de Ajuste Anual (IRPF).
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Seguindo esse processo, você calcula corretamente o imposto de criptomoedas. Lembre-se de manter registros detalhados de compras, vendas e taxas para justificar os valores ao Leão.
Novidades do IR 2025 para criptomoedas 🔄
O IRPF 2025 trouxe regras novas para criptomoedas. Destacam-se:
- Lei 14.754/2023: alterou a tributação de criptoativos, obrigando a apuração consolidada dos ganhos e perdas no ano. Ou seja, não se declara cada transação isoladamente na ficha anual, mas sim o resultado final consolidado./
ㅤ - Instrução Normativa RFB 2.180/2024: detalha o preenchimento prático. Exige que os criptoativos sejam informados na ficha Bens e Direitos, separando-os por tipo de ativo. Assim, a Receita agora tem campos específicos (códigos 01, 02, 03, 10, 99) para cada categoria de cripto./
ㅤ - Ficha pré-preenchida: a declaração pré-preenchida do IR agora inclui dados de criptoativos recebidos de corretoras, o que facilita o preenchimento para quem utiliza o programa automático. Essa funcionalidade estará totalmente disponível a partir de 1º de abril./
ㅤ - Tratamento fiscal externo: a partir de 2024, criptomoedas em exchanges no exterior são equiparadas a aplicações financeiras estrangeiras. Seus rendimentos passam a ser tributados definitivamente a 15% e devem ser declarados mesmo que abaixo de R$ 35 mil mensais.
Não esqueça de declarar criptomoedas no IR 2025! 🧾
Fazer a declaração de criptomoedas no IR 2025 é uma obrigação que exige atenção e cuidado, especialmente diante das atualizações da Receita Federal.
Ignorar esse processo pode gerar multas, penalidades e até problemas maiores com o Fisco.
Manter um controle rigoroso das transações, guardar comprovantes de compra e venda, além de acompanhar as regras atualizadas, é fundamental para evitar erros.
Se surgirem dúvidas, consultar um contador especializado em ativos digitais é a melhor estratégia para garantir que sua declaração seja feita de forma correta e segura.
FAQ – Tire suas dúvidas sobre declarar criptomoedas no IR 2025 ❓
- Preciso declarar criptomoedas se o valor for abaixo de R$ 5.000?
- Não. A obrigatoriedade só existe se o valor de aquisição de cada criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000,00 até 31/12/2024.
- Se eu vender criptomoedas em exchange estrangeira, pago imposto mesmo abaixo de R$ 35 mil?
- Sim. Para transações no exterior, sempre há imposto de 15% sobre o lucro, independentemente do valor da venda.
- Qual valor devo informar na declaração: o de mercado ou o que paguei?
- Sempre informe o valor de aquisição em reais, ou seja, o quanto você pagou na compra, e não o valor de mercado atual.