Como declarar renda variável no IR 2025? Veja nosso guia completo
Declarar renda variável no IR 2025 pode parecer uma tarefa intimidadora, principalmente para quem começou recentemente. Saiba tudo para ter sua declaração sem burocracia.
Com as orientações corretas e organização adequada, é possível cumprir essa obrigação fiscal com tranquilidade.
Vamos esclarecer todos os passos necessários para informar corretamente seus ativos de renda variável, como ações, FIIs, BDRs e ETFs.
Entender como declarar evita problemas com a Receita Federal e garante o aproveitamento de benefícios como a compensação de prejuízos.
Saiba quem precisa declarar renda variável no IR 2025 🧾
Você deve declarar investimentos em renda variável se, em 2024, se enquadrou em alguma das seguintes situações:
Realizou operações em bolsas de valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou obteve ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto. Mesmo que não tenha havido lucro, apenas o volume de negociações já obriga a declaração.
Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano. Esse critério é geral e vale também para quem possui outras fontes de renda.
Possuía mais de R$ 800 mil em bens e direitos até 31 de dezembro de 2024. O valor considera o total de patrimônio, incluindo investimentos em renda variável.
Teve receita bruta em atividades rurais acima de R$ 169.440,00 ou possuía empresas no exterior via trust também entram nas obrigações.

Confira os documentos necessários para declarar renda variável no IR 2025 🧾
Antes de iniciar a declaração, é essencial reunir todos os documentos que comprovem suas movimentações em renda variável.
Os principais são os informes de rendimentos, fornecidos pelas corretoras onde você possui conta.
Outro documento fundamental é a nota de corretagem, que detalha cada operação realizada ao longo de 2024. Esse arquivo permite identificar valores de compra, venda, taxas e impostos.
Você também precisará de comprovantes de compra e venda de ações, FIIs, BDRs, entre outros ativos. Ter esses dados à mão facilita o preenchimento da ficha de bens e da aba de renda variável.
Por fim, organize os DARFs pagos ao longo do ano, bem como eventuais relatórios de prejuízos acumulados, que podem ser usados para abater ganhos futuros.
Confira como declarar renda variável no programa da Receita Federal 🖥️
Para declarar seus investimentos em renda variável, é necessário acessar o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponibilizado no site da Receita Federal.
Após instalar o software, acesse a ficha “Bens e Direitos“.
Na opção “Novo”, selecione o grupo e código correspondente ao ativo. Ações usam o Grupo 03, Código 01; FIIs, Grupo 07, Código 03; ETFs, Grupo 03, Código 02; e BDRs, Grupo 03, Código 04.
Preencha todos os campos exigidos: CNPJ da empresa, quantidade de cotas, valor total investido, data de aquisição e outras informações. Utilize os dados constantes nas notas de corretagem e informes de rendimentos.
Após isso, preencha as fichas de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para dividendos, “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” para JCP, e “Renda Variável” para lucros e prejuízos mensais.
Tributação sobre ganhos em renda variável 📉
A tributação sobre os lucros em renda variável depende do tipo de operação. Em operações comuns (swing trade), aplica-se uma alíquota de 15% sobre o lucro líquido apurado.
Para operações day trade, o imposto é de 20%, independentemente do valor movimentado. A alíquota maior se deve ao risco e frequência das operações no mesmo dia.
Existe isenção de IR para vendas de ações com total de até R$ 20 mil por mês, desde que não sejam day trade. O investidor deve ficar atento para não ultrapassar esse limite.
Caso tenha tido prejuízos em meses anteriores, é possível compensá-los com lucros futuros, reduzindo o imposto a pagar. Para isso, é fundamental manter o controle mensal das operações.
Pagamento do imposto devido 💸
O imposto sobre ganhos de capital em renda variável deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à operação. Esse pagamento é feito via DARF com o código 6015.
Para emitir o DARF, é necessário calcular o lucro do mês, aplicar a alíquota correspondente e informar o valor no programa SicalcWeb. O sistema da Receita disponibiliza a guia de forma simples.
É importante pagar o imposto no prazo para evitar multas e juros, que podem elevar consideravelmente o valor devido. A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
Mesmo quem teve prejuízo, deve informar as operações na declaração. Isso garante o direito de compensar as perdas futuramente.
Veja a novidade: Ferramenta ReVar da Receita Federal 🆕
A Receita Federal, em parceria com a B3, lançou a ferramenta ReVar, que facilita a declaração de renda variável e o controle dos DARFs. A plataforma entrou em funcionamento em dezembro de 2024.
O ReVar coleta informações diretamente das corretoras e apresenta os valores de lucro, prejuízos e impostos devidos. Com isso, o investidor não precisa calcular manualmente o imposto.
A ferramenta também permite emitir DARFs já preenchidos, de acordo com os dados das operações mensais. Isso reduz os riscos de erros e aumenta a precisão na declaração.
O uso do ReVar não é obrigatório, mas é altamente recomendado para quem realiza muitas operações e deseja automatizar o processo.
Preste atenção: Declarar renda variável no IR 2025 via aplicativo não é permitido 📵
Contribuintes que tiveram operações em renda variável durante o ano-calendário de 2024 não podem utilizar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para fazer a declaração.
A Receita Federal restringe o uso do app para declarações mais simples, sem operações em bolsa. O programa PGD (versão desktop) é o único habilitado para declarar esse tipo de investimento.
Mesmo que você esteja isento de imposto, se negociou ativos em bolsa, deve utilizar o PGD. O app não permite o preenchimento adequado das fichas de renda variável.
Isso evita problemas futuros com a malha fina, pois o sistema pode detectar inconsistências na declaração.
Prazos importantes ao declarar renda variável no IR 2025 📆
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa em 17 de março e vai até 30 de maio, às 23h59. Respeitar esse prazo é essencial para evitar multa por atraso.
A multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Entregar fora do prazo pode causar complicações com a Receita.
O ideal é não deixar para a última hora. Comece a reunião dos documentos com antecedência e aproveite para revisar os dados já declarados no ano anterior.
Quem enviar no início do prazo e tiver direito à restituição pode receber nos primeiros lotes.
Evite erros ao declarar renda variável no IR 2025 🧠
Organização é fundamental para quem investe em renda variável. Mantenha um controle mensal de todas as operações, lucros, prejuízos e DARFs pagos.
Conferir os informes de rendimentos emitidos pelas corretoras evita inconsistências nos dados declarados. Erros simples podem levar à malha fina.
Utilizar a nova ferramenta ReVar ajuda a automatizar parte do processo e diminui as chances de erro. Mesmo assim, é recomendável revisar todas as informações antes de enviar.
Se tiver dúvidas ou declarar valores elevados, considere procurar um contador especializado em renda variável. Isso pode trazer mais segurança para sua declaração.
FAQ sobre como declarar renda variável no IR 2025 ❓
- Sou obrigado a declarar se comprei ações, mas não vendi?
- Sim, caso o total investido ultrapasse os limites exigidos pela Receita Federal (como mais de R$ 800 mil em bens ou rendimentos tributáveis acima do mínimo), você deve declarar, mesmo sem venda.
- Posso usar prejuízo de 2024 para abater lucro em 2025?
- Sim. Prejuízos acumulados podem ser compensados com lucros futuros, reduzindo o imposto a pagar. Basta informar corretamente na aba de Renda Variável.
- O que acontece se eu não declarar operações em renda variável?
- Você pode cair na malha fina, receber multa e até ter problemas com a Receita Federal. Mesmo quem teve prejuízo deve informar todas as operações.